Mais de 520 mil agricultores receberam o pagamento do Garantia-Safra no ciclo 2017-2018, totalizando um saldo de R$ 442,4 milhões de recursos pagos. O pagamento dos benefícios iniciou em dezembro de 2018 e terminará em outubro. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (17) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O programa teve 903.452 agricultores familiares credenciados de 1.215 municípios em 10 estados. Deste total, 520.492 agricultores foram beneficiados com o Garantia-Safra em 558 municípios de 9 estados do Nordeste e também o Norte de Minas Gerais.
O resultado mostra que quase metade dos municípios apresentou perdas de produção de pelo menos 50% devido à seca, conforme a metodologia de verificação de perdas do Garantia-Safra, garantindo a 57,6% dos agricultores que aderiram ao programa o direito a receber o benefício.
O diretor do Departamento de Gestão de Riscos, Pedro Loyola, explica que o mês de outubro representou o fechamento das análises de todos os municípios que tiveram perdas por estiagem na safra 2017/2018. “Esse recurso é muito importante para a segurança alimentar de milhares de famílias e contribui também para a economia dessas regiões, uma vez que o recurso é utilizado na compra de alimentos nesses municípios”, complementa.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850,00 divididos em cinco parcelas de R$ 170,00. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Beneficiados no Garantia Safra 2017/18 a partir de outubro
Em outubro, 28.172 famílias de 28 municípios da Bahia, Pernambuco e Piauí receberão R$ 26,7 milhões, referentes ao pagamento do programa Garantia Safra para cobrir perdas com a seca. A portaria Nº 4.876, que determina o pagamento, foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
*Fonte: MAPA
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